A Prefeitura de Campo Grande publicou nesta terça-feira (30) o decreto que regulamenta a cobrança da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares para o exercício de 2026. O valor da chamada “taxa de lixo” será lançado junto ao IPTU, em um único documento fiscal, com prazos e formas de pagamento unificadas.
De acordo com o decreto, os valores variam conforme o Mapa do Perfil Socioeconômico Imobiliário, que classifica os imóveis por padrão de construção e localização. As residências enquadradas como Baixo Inferior pagarão R$ 0,25 por metro quadrado ao ano, enquanto as de Alto Superior terão taxa mensal de R$ 12,60 — o que pode levar o valor total a até R$ 220 por imóvel.
O pagamento poderá ser parcelado de forma progressiva, conforme o valor total devido:
- até R$ 20,00, o pagamento deve ser feito em parcela única;
- entre R$ 20,01 e R$ 200,00, será possível dividir de duas a dez parcelas;
- de R$ 200,01 a R$ 220,00, em até 11 vezes;
- e valores acima de R$ 220,00, poderão ser parcelados em 12 prestações.
Contribuintes que discordarem do valor terão até o dia 10 de março de 2026 para apresentar pedido de impugnação junto à Secretaria Municipal da Fazenda (Sefin). Caso a contestação seja indeferida, o pagamento deverá ser efetuado com juros de mora.
Segundo a Prefeitura, o pagamento da taxa garante aos moradores o direito à coleta regular de resíduos domiciliares e à destinação ambientalmente adequada do lixo urbano. Os valores individualizados de cada contribuinte serão conhecidos com a emissão dos carnês do IPTU, prevista para dezembro.
Redação CN67.
