O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (12) que militares das Forças Armadas não podem ser afastados do serviço apenas por serem transexuais ou por estarem em transição de gênero. A Corte também reconheceu o direito ao uso do nome social em comunicações e documentos internos, garantindo o respeito à identidade de gênero desses profissionais.
A decisão foi tomada em ação movida pela Defensoria Pública da União (DPU), que denunciou práticas discriminatórias contra militares transexuais, incluindo casos de afastamentos forçados, licenças médicas e aposentadorias compulsórias motivadas pela identidade de gênero.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) já havia decidido que a transição de gênero não poderia ser motivo para afastamento e determinou o reconhecimento do nome social nas Forças Armadas. A União recorreu ao STJ, argumentando que os afastamentos ocorreram por motivos médicos e não por discriminação, mas o recurso foi negado.
Segundo o relator do caso, ministro Teodoro da Silva Santos, “a condição de transgênero ou a transição de gênero não configura, por si só, incapacidade ou doença para fins de serviço militar, sendo vedado o licenciamento ou reforma compulsória com base exclusivamente na identidade de gênero”.
A decisão foi proferida no âmbito de um Incidente de Assunção de Competência (IAC), o que significa que o entendimento do STJ terá validade nacional. Assim, todos os juízes e tribunais do país deverão seguir o mesmo posicionamento em casos semelhantes envolvendo militares trans.
Redação CN67.
