Aparecida do Taboado sanciona lei que proíbe nomeação de condenados pela Lei Maria da Penha; vereadora Patrícia reforça repúdio à violência contra a mulher.

Mato Grosso do sul

A Prefeitura de Aparecida do Taboado sancionou a Lei nº 1.865/2025, proposta pelos vereadores Heberson Galter Custódio, Matheus Vicente da Costa e Patrícia Maria dos Santos, que impede a nomeação, na administração pública direta e indireta, de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha. A norma vale para cargos efetivos e também para funções comissionadas, e a restrição passa a vigorar após o trânsito em julgado da condenação, permanecendo até o cumprimento integral da pena.

A legislação, aprovada pela Câmara Municipal, se apoia em entendimento recente do Supremo Tribunal Federal, que considerou constitucionais iniciativas municipais com esse teor, por tratarem de regras gerais de moralidade administrativa e não de regime de servidores. O objetivo, segundo os autores, é assegurar que o serviço público seja ocupado por pessoas que demonstrem conduta compatível com os princípios da probidade e da dignidade humana.

A aprovação da lei ocorre em meio a um cenário de preocupação crescente com os índices de violência contra a mulher no Brasil. Casos de agressão, ameaças e feminicídios continuam a mobilizar autoridades, movimentos sociais e instituições, que cobram ações mais firmes do poder público e políticas de prevenção mais efetivas.

Nesse contexto, a vereadora Patrícia Maria dos Santos, uma das autoras da proposta, manifestou publicamente seu posicionamento, reforçando seu compromisso com a pauta e trazendo a perspectiva de uma mulher atuante na vida pública. Em nota, ela declarou:

“Manifesto meu mais profundo repúdio a toda forma de violência contra a mulher. É inaceitável que tantas vidas sejam interrompidas pela cruel realidade do feminicídio, fruto do machismo, da impunidade e da ausência de políticas de proteção efetiva. Reafirmo meu compromisso com a defesa da mulher. Luto por justiça, prevenção, acolhimento e por uma sociedade onde cada mulher possa viver com dignidade, segurança e respeito.”

Para a vereadora, a nova lei representa mais que um instrumento jurídico: é um posicionamento institucional firme contra a violência de gênero e um passo adicional para que o poder público adote medidas que fortaleçam a proteção às mulheres.

A Lei nº 1.865/2025 foi publicada em 31 de outubro de 2025 e já está em vigor.

Redação CN67.

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