A Câmara Municipal de Aparecida do Taboado aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 13/2025, que proíbe a nomeação de pessoas condenadas com base na Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006) para cargos públicos na administração direta e indireta do município.
A proposta, de autoria dos vereadores Patrícia da Saúde, Ber Galter e Matheus Costa, foi considerada um marco na defesa dos direitos das mulheres e no fortalecimento da moralidade administrativa. O texto reforça que agressores condenados judicialmente por violência doméstica não poderão ocupar cargos de confiança, comissionados ou qualquer função pública municipal.
Para a vereadora Patrícia da Saúde, a medida traduz o compromisso do Legislativo com o respeito às leis e à dignidade humana.
“Nosso compromisso é claro: os cargos públicos devem ser ocupados por quem respeita as leis e a dignidade humana. A violência contra a mulher atinge não só as vítimas, mas toda a sociedade. Seguimos firmes na luta por uma cidade mais justa, segura e com respeito às mulheres”, declarou.
Durante a votação, os vereadores destacaram que o projeto vai além do simbolismo, representando um ato de coerência, justiça e proteção à vida das mulheres de Aparecida do Taboado.
“Não podemos permitir que pessoas condenadas por violência contra a mulher ocupem funções de confiança. Quem agride uma mulher agride toda a sociedade. Este parlamento dá um recado claro: em Aparecida do Taboado não há espaço para a violência, o machismo e a impunidade”, afirmaram os vereadores Matheus Costa e Ber Galter.
A aprovação unânime da proposta demonstra o apoio integral da Câmara Municipal à luta contra a violência doméstica e o fortalecimento das políticas públicas de proteção às mulheres, encerrando o mês do Outubro Rosa com uma mensagem de respeito e compromisso permanente.
Com a nova lei, Aparecida do Taboado reafirma seu papel como exemplo de gestão pública ética e socialmente responsável, consolidando uma política de tolerância zero à violência de gênero e promovendo uma cidade mais segura, justa e igualitária para todos.
Fonte: Câmara Municipal de Aparecida do Taboado – camaraaparecidadotaboado.ms.gov.br
