A desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Solange Salgado da Silva, revogou a prisão preventiva do fundador do Banco Master, Daniel Vorcaro, e de outros acusados ligados à operação Operação Compliance Zero. A decisão vale também para o ex-sócio Augusto Lima, além de Luiz Antônio Bull, Alberto Félix de Oliveira e Ângelo Ribeiro da Silva.
Segundo a magistrada, embora os indícios iniciais justificassem a prisão, os crimes atribuídos não envolvem violência ou grave ameaça, e não há prova de “periculosidade acentuada” ou risco atual à ordem pública que justifique manter a medida extrema. Em vez da prisão preventiva, a juíza deferiu medidas cautelares alternativas, como retenção de passaporte, monitoração eletrônica, proibição de exercer funções de direção em empresas e comparecimento periódico à Justiça, consideradas suficientes para garantir a ordem processual.
Sobre o risco de fuga apontado pela investigação, Solange Salgado observou que o investigado havia comunicado previamente ao Banco Central do Brasil sua intenção de viajar ao exterior (para Dubai), informando que o motivo era a venda do banco. Dessa forma, entendeu-se que a retenção do passaporte e outras medidas cautelares seriam suficientes para neutralizar qualquer risco residual de evasão.
A prisão de Vorcaro havia ocorrido em 17 de novembro, quando a Polícia Federal o impediu de embarcar para Malta, durante uma tentativa de deixar o país, no contexto da venda anunciada do Banco Master a um consórcio internacional. Ele e os demais investigados respondem a acusações de fraude de aproximadamente R$ 12 bilhões envolvendo carteiras de crédito vendidas ao Banco de Brasília (BRB).
Redação CN67.
