O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 15.300, que institui a Licença Ambiental Especial (LAE), destinada a atividades e empreendimentos considerados estratégicos para o país. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) após o Congresso Nacional aprovar, no início de dezembro, a conversão da medida provisória que tratava do tema.
Conforme a lei, o licenciamento ambiental desses empreendimentos deverá seguir obrigatoriamente o modelo trifásico, com a emissão sucessiva da licença prévia, da licença de instalação e da licença de operação. A manutenção desse formato representa um recuo em relação à proposta anteriormente aprovada pelo Legislativo, que previa a possibilidade de licenciamento em etapa única. Essa alternativa havia sido vetada por Lula antes do envio da nova medida provisória.
A legislação determina ainda que a concessão da Licença Ambiental Especial estará condicionada à apresentação do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do respectivo Relatório de Impacto Ambiental (Rima), elaborados conforme o termo de referência definido pela autoridade licenciadora. A exigência reforça a necessidade de avaliação técnica prévia dos impactos ambientais.
Apesar de direcionada a projetos considerados prioritários, a nova lei estabelece limites para a aplicação da LAE. A licença não poderá ser concedida a atividades minerárias com exceção da extração de areia, cascalho, brita e da lavra de diamantes, nem a empreendimentos que exijam supressão de vegetação nativa sujeita a autorização específica.
Também ficam excluídos projetos que envolvam remoção ou reassentamento de populações, atividades localizadas em terras indígenas, territórios quilombolas ou de comunidades tradicionais salvo quando realizadas pela própria comunidade, além de empreendimentos situados em áreas com risco de deslizamentos de grande impacto, inundações repentinas ou outros processos geológicos ou hidrológicos relevantes.
Com a sanção, o governo federal estabelece um rito específico para o licenciamento de projetos estratégicos, mantendo salvaguardas ambientais e restringindo a aplicação da Licença Ambiental Especial às situações previstas em lei.
Redação CN67
