MS: Governo define calendário do IPVA 2026 com 15% de desconto à vista e parcelamento em até cinco vezes.

Mato Grosso do sul

Os prazos e condições para o pagamento do IPVA 2026 foram oficializados em decreto publicado nesta quinta-feira (12). O documento estabelece desconto de 15% para contribuintes que quitarem o imposto à vista e a opção de parcelamento em até cinco vezes mensais e iguais.

O pagamento em parcela única deverá ser feito até 5 de janeiro de 2026 para garantir o abatimento. Para quem optar pelo parcelamento, as parcelas vencem em 30 de janeiro, 27 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril e 29 de maio de 2026. O valor mínimo por parcela será de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos.

Os boletos — tanto para pagamento à vista quanto para a primeira parcela — serão enviados pelos Correios a partir de 4 de dezembro de 2025. Os documentos também estarão disponíveis no portal da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), permitindo que o contribuinte emita e pague o imposto pela internet.

O IPVA poderá ser quitado em instituições financeiras credenciadas, por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAEMS 19) disponível no site da Sefaz, ou pela Guia Única de Arrecadação do Detran-MS, quando emitida.

O atraso no pagamento de qualquer parcela resultará em cobrança de juros e multa, conforme a Lei nº 1.810, de 1997. O desconto e o parcelamento não valem para veículos novos em primeira tributação, que possuem prazos específicos.

O decreto também determina que nenhum veículo poderá ser licenciado, transferido ou registrado sem a comprovação do pagamento do IPVA, isenção ou imunidade tributária. A regra vale igualmente para qualquer alteração de dados relacionados à propriedade do veículo.

Os contribuintes que discordarem dos valores da “Tabela IPVA MS 2026”, anexa ao decreto, poderão apresentar impugnação no prazo de 20 dias após a notificação do lançamento. O procedimento deve ser realizado exclusivamente pelo portal e-Fazenda, no módulo e-SAP, opção “IPVA – impugnação do lançamento”.

A íntegra do decreto e a tabela de valores de referência para veículos usados estão disponíveis na edição suplementar do Diário Oficial do Estado.

Redação CN67.

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